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PORTARIA N°12/2020 PORTARIA N°14/2020 "Dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento do coronavírus - COVID-19"

PORTARIA N°12/2020
PORTARIA N°14/2020 "Dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento do coronavírus - COVID-19"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, no uso das atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a Portaria n.º 12/2020, publicada em 18 de março de 2020, em âmbito da Câmara Legislativa, que dispôs sobre medidas de enfrentamento da pandemia do “coronavirus” – COVID19, conforme reconhecimento da Organização Mundial da Saúde – OMS e o Ministério da Saúde – MS; CONSIDERANDO que após a publicação da referida portaria foram identificados casos de “coronavirus” – COVID19 – na região do Sul de Minas, principalmente em cidades próximas à Conceição do Rio Verde, além de ter aumentado consideravelmente o número de casos suspeitos da referida doença em cidades circunvizinhas; CONSIDERANDO que as autoridades Federais, Estaduais e Municipais de saúde têm orientado incisivamente para que a população permaneça em suas residências, em isolamento, a fim de que seja possível impedir a disseminação do “coronavirus” – COVID19; CONSIDERANDO o extremo interesse público vinculado a necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas e a exposição dos vereadores e servidores desta Casa das Leis, seus familiares, amigos e de toda população conceiçoense quanto a ameaça do “coronavírus” (COVID-19); em complementação às disposições da Portaria n.º 12/2020, decidimos o seguinte: Art. 1º O trabalho ordinário da Câmara dos Vereadores de Conceição do Rio Verde/MG será realizado de forma remota, com característica home office, mantido o trabalho presencial exclusivamente às segundas-feiras, a partir das 15hs, a fim de atender as necessidades da reunião ordinária dos vereadores que, por ora, estão mantidas. § 1º A critério do Presidente, poderá ser feito rodízio dos servidores, em regime de plantão, para permanência diária na Câmara e atendimento das necessidades ordinárias, com jornada especial das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas) e limitado a dois servidores, preferencialmente de setores diferentes, por dia; § 2º Poderá o Presidente convocar todos os servidores a fim de atender necessidade urgente da Câmara, respeitando, entretanto, a jornada de trabalho normal e as orientações de segurança contra a disseminação do “coronavirus” – COVID19. Art. 2º Ficam mantidas todas as disposições da Portaria n.º 12/2020 que não conflitarem com as presentes disposições. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 31 de março de 2020. CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, 20 DE MARÇO DE 2020. JOÃO REIS DA SILVA PRESIDENTE JOSÉ ROBERTO RIBEIRO PEREIRA RICARDO ALVES CARNEIRO VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO Registrada e Publicada em 20/03/2020.


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