30ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026
DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS
De CRISTIANO HENRIQUE CUSTÓDIO, Prefeito Municipal, oficio no 0167/2026
encaminhando projeto de lei LOA 2027.
De Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, oficio no 429/2026,
encaminhando escala de plantão do mês de setembro de 2026.
MATÉRIA DO LEGISLATIVO
INDICAÇÕES
No 218/2026 do Vereador José Roberto Ribeiro Pereira, "QUE SE ESTUDE A
POSSIBILIDADE DE COLOCAR MAIS UM FUNCIONÁRIO PARA TRABALHAR NO
CEMITÉRIO MUNICIPAL".
No 219/2026 dos Vereadores Luciano dos Reis Bento, Gisandra Ponciano Moraes Ferreira,
Lindomar Pereira de Carvalho, Miriam Sueli Bernardes da Rocha, Paulo Henrique Reis e
Roberto Delmiro de Lima, "Que sejam realizadas a manutenção e a reforma da sala dos
monitores, localizada nas dependências da Quadra Municipal de Esportes Zeferino de Souza
Alexandrino (Quadra do Parquinho)".
No 220/2026 dos Vereadores Miriam Sueli Bernardes da Rocha, Lindomar Pereira de
Carvalho, Luciano dos Reis Bento, Paulo Henrique Reis e Roberto Delmiro de Lima, "Que
sejam realizados estudos e providências para a promoção da “Caminhada 60+”, destinada ao
público feminino e masculino".
MATÉRIA DA ORDEM DO DIA
REQUERIMENTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE
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contato@camaracrv.mg.gov.br
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No 37/2026 dos Vereadores Gisandra Ponciano Moraes Ferreira, Klemylson Benedito Garcia
Paganelli e Luciano dos Reis Bento, A Vereadora que esta subscreve, no exercício das
atribuições inerentes ao mandato parlamentar e da função fiscalizatória atribuída ao Poder
Legislativo, vem, respeitosamente, em razão do Ofício no 323/2026, encaminhado pela
Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao Requerimento no 32/2026, apresentar a
presente REITERAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO REQUERIMENTO, COM
CONCORDÂNCIA QUANTO À DILAÇÃO DE PRAZO E PROPOSTA DE
CUMPRIMENTO ESCALONADO, pelos fundamentos e nos termos seguintes:
I – DO OFÍCIO No 323/2026 E DA CONCORDÂNCIA COM A DILAÇÃO DO PRAZO
O Requerimento no 32/2026 solicitou ao Poder Executivo informações e documentos
minuciosos relacionados às compras, procedimentos licitatórios, eventuais inconformidades
e controle de estoque de medicamentos da Farmácia Municipal, abrangendo o período dos
últimos 19 (dezenove) meses.
Em resposta, por meio do Ofício no 323/2026, a Secretaria Municipal de Saúde manifestou
sua disposição em atender à solicitação, informando, entretanto, dificuldades operacionais
para a compilação imediata da integralidade das informações, especialmente em razão do
afastamento da Farmacêutica Responsável Técnica, da necessidade de realização de
contagem física do estoque e do volume de atividades atualmente desempenhadas pela
Secretaria.
Ao final, requereu a prorrogação do prazo por mais 15 (quinze) dias.
Considerando as justificativas apresentadas e com o propósito de compatibilizar o exercício
da função fiscalizatória desta Casa Legislativa com a necessidade administrativa de
organização das informações, a Vereadora requerente manifesta expressamente sua
concordância com a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, propondo, contudo, que o
atendimento seja realizado de forma escalonada, conforme especificado neste documento.
A concordância com a dilação não representa alteração ou redução do conteúdo do
Requerimento no 32/2026, permanecendo hígida a solicitação quanto à integralidade dos 19
(dezenove) meses originalmente abrangidos.
II – DA DOCUMENTAÇÃO ANTERIORMENTE ENCAMINHADA COM OS
BALANCETES
O Ofício no 323/2026 informa que esta Câmara Municipal já possuiria relatórios
consolidados e dados contábeis referentes ao exercício de 2025, encaminhados por meio da
Prestação de Contas Anual, do Balancete de Despesa Separado por Função e do Balancete
Específico das Despesas da Saúde, razão pela qual a Secretaria concentraria seus esforços no
levantamento dos dados operacionais e complementares inéditos de 2026.
A informação merece, entretanto, uma ressalva.
O Requerimento no 32/2026 não se restringe à obtenção de dados contábeis consolidados ou
de informações constantes dos balancetes. A fiscalização pretendida abrange documentos
administrativos, licitatórios, contratuais, fiscais e de controle físico e farmacêutico dos
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medicamentos, inclusive informações relacionadas ao recebimento, lote, prazo de validade,
entrada e saída de estoque, eventuais baixas, perdas e destinação dos produtos.
Por essa razão, a existência de informações contábeis anteriormente encaminhadas à Câmara
não dispensa a apresentação dos documentos específicos abrangidos pelo Requerimento no
32/2026 que não integrem os balancetes ou que não possam ser individualmente
identificados a partir deles.
Da mesma forma, deverão ser observados os períodos efetivamente abrangidos pelos
documentos anteriormente encaminhados, uma vez que eventual documentação relativa a
período diverso não substitui aquela correspondente ao intervalo temporal objeto do
requerimento.
Para evitar duplicidade desnecessária, caso determinado documento solicitado já tenha sido
efetivamente encaminhado à Câmara Municipal e corresponda ao período e ao conteúdo ora
fiscalizados, não será necessária sua reprodução, desde que a Secretaria indique
precisamente sua localização, identificando o balancete, prestação de contas, processo,
arquivo, volume, página ou outro elemento que permita sua imediata localização e
conferência.
III – DO CUMPRIMENTO ESCALONADO
Considerando que o Requerimento no 32/2026 compreende período de 19 (dezenove) meses
e tendo em vista as dificuldades operacionais relatadas pela própria Secretaria Municipal de
Saúde, propõe-se que o fornecimento da documentação seja realizado em ordem cronológica
e de forma escalonada.
O escalonamento permitirá que a Câmara inicie imediatamente a análise dos documentos já
constituídos e arquivados, enquanto a Administração conclui a organização das informações
referentes aos períodos subsequentes.
Assim, requer-se que o atendimento observe o seguinte cronograma:
I – primeira etapa: no prazo de 15 (quinze) dias, sejam encaminhadas as informações e os
documentos referentes ao período compreendido entre 1o de janeiro e 31 de julho de 2025;
II – segunda etapa: dentro do período remanescente e observado o prazo máximo decorrente
da prorrogação ora concedida, sejam encaminhadas as informações e os documentos
referentes aos demais meses abrangidos pelo Requerimento no 32/2026, completando-se
integralmente o período de 19 (dezenove) meses originalmente solicitado.
A divisão possui caráter exclusivamente organizacional e não estabelece preferência
material por determinado período, adotando-se a ordem cronológica como critério objetivo
para a apresentação progressiva dos documentos.
A concordância com a dilação ora manifestada refere-se ao prazo adicional solicitado por
meio do Ofício no 323/2026 e destina-se a viabilizar o atendimento integral e escalonado do
requerimento, não implicando concordância antecipada com sucessivas ou indeterminadas
prorrogações.
IV – DA ESPECIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
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Para evitar dúvidas quanto ao conteúdo do Requerimento no 32/2026 e facilitar seu
cumprimento, especificam-se as informações e os documentos cuja apresentação deverá
observar o escalonamento acima.
1. AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS
Para cada período abrangido pela respectiva etapa, requer-se:
a) relação das aquisições de medicamentos realizadas, contendo, sempre que
disponível: medicamento, princípio ativo, apresentação, quantidade adquirida, valor unitário,
valor total, fornecedor e data da aquisição;
b) cópia das respectivas notas fiscais;
c) identificação do procedimento administrativo que fundamentou cada aquisição,
com indicação do número do processo, modalidade ou forma de contratação e instrumento
utilizado;
d) identificação das aquisições realizadas mediante adesão a atas de registro de
preços gerenciadas por outros órgãos, entidades ou consórcios públicos, indicando órgão ou
entidade gerenciadora, número e vigência da ata;
e) cópia dos processos administrativos de adesão às atas, incluindo os documentos
utilizados para demonstração da vantajosidade, pesquisas de preços, autorização do órgão
gerenciador, aceite do fornecedor e demais documentos pertinentes;
f) cópia das atas de registro de preços, contratos, autorizações de fornecimento,
ordens de compra, notas de empenho e demais instrumentos relativos às aquisições.
2. RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS
Requer-se:
a)documentos comprobatórios do efetivo recebimento dos medicamentos adquiridos;
b)identificação dos lotes e respectivas datas de validade dos medicamentos recebidos,
conforme registros existentes;
c)registros de entrada dos produtos no sistema de controle de estoque;
d)identificação funcional dos responsáveis pelo recebimento, conferência ou ateste dos
produtos;
e)informação sobre os procedimentos adotados para conferência quantitativa e qualitativa
dos medicamentos recebidos, inclusive quanto à verificação dos respectivos prazos de
validade.
3. CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO DO ESTOQUE
Requer-se:
a)relatórios de movimentação do estoque que permitam identificar estoque inicial, entradas,
saídas e saldo de cada medicamento;
b)inventários, balanços ou levantamentos físicos realizados no período;
c)informação sobre o sistema informatizado utilizado para controle do estoque e dispensação
dos medicamentos;
d)relatórios de movimentação disponibilizados pelo referido sistema;
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e)informações sobre eventuais ajustes, correções ou acertos de estoque realizados no
período, com indicação do respectivo fundamento e documentação comprobatória.
4. DISTRIBUIÇÃO, DISPENSAÇÃO, TRANSFERÊNCIAS E OUTRAS SAÍDAS
Requer-se:
a)relatórios quantitativos das saídas de medicamentos;
b)informações e documentos relativos a transferências ou remanejamentos de medicamentos
para outras unidades de saúde, hospitais, farmácias, órgãos ou entidades;
c)relação dos medicamentos que tenham sido objeto de baixa de estoque por motivo diverso
da regular dispensação aos usuários, indicando quantidade, data e motivo;
d)documentos comprobatórios das transferências, remanejamentos e demais movimentações
relevantes.
As informações deverão ser fornecidas sem identificação de pacientes ou apresentação de
dados clínicos pessoais, preservando-se integralmente os dados pessoais e sensíveis
legalmente protegidos.
5. VALIDADE, PERDAS, AVARIAS, BAIXAS E DESCARTE
Requer-se:
a)relação dos medicamentos que tenham sido baixados em razão de vencimento,
proximidade de vencimento, avaria, deterioração, perda ou qualquer outra circunstância que
tenha impedido sua regular dispensação à população;
b)relativamente a cada ocorrência, indicação do medicamento, quantidade, lote, data de
validade e motivo da baixa, conforme registros existentes;
c)cópia dos termos, relatórios, atas ou demais documentos que formalizaram as baixas;
d)informação sobre os procedimentos adotados pela Farmácia Municipal quando
identificados medicamentos próximos ao vencimento;
e)informações e documentos referentes a eventual remanejamento, devolução, substituição
ou outra providência adotada para evitar perdas;
f)informação sobre a destinação dada aos medicamentos vencidos, deteriorados ou
impróprios para utilização;
g) identificação da empresa, órgão ou entidade responsável pela coleta, transporte,
tratamento ou destinação final desses produtos;
h) cópia dos contratos, comprovantes de coleta, manifestos, certificados de
destinação final ou documentos equivalentes referentes ao descarte;
i) relação dos medicamentos adquiridos no período fiscalizado que tenham sido
descartados, inutilizados ou baixados sem dispensação aos usuários, acompanhada da
respectiva documentação.
6. FORMAÇÃO E COMPATIBILIDADE DOS PREÇOS
Para possibilitar a fiscalização da economicidade das aquisições, requer-se:
a)cópia das pesquisas de preços, mapas comparativos, cotações e demais documentos
utilizados para formação ou aferição dos preços;
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b)nas aquisições decorrentes de adesão a atas de registro de preços, apresentação dos
documentos utilizados pela Administração para demonstrar a vantagem econômica da
adesão;
c)indicação dos bancos públicos de preços, contratações similares, Banco de Preços em
Saúde – BPS ou outros referenciais eventualmente utilizados;
d)cópia de pareceres técnicos, jurídicos ou manifestações administrativas que tenham
examinado a regularidade, economicidade ou vantajosidade das aquisições ou adesões.
7. PLANEJAMENTO E DIMENSIONAMENTO DAS AQUISIÇÕES
Requer-se informar:
a)os critérios utilizados para definição das quantidades de medicamentos adquiridas;
b)se, para o dimensionamento, foram considerados consumo histórico, consumo médio
mensal, estoque existente, demanda estimada e prazo de validade dos produtos;
c)se existiam parâmetros de estoque mínimo e máximo;
d)se houve aquisição em quantidade significativamente superior ao consumo histórico ou à
demanda estimada de algum medicamento e, em caso positivo, a respectiva justificativa
administrativa;
e)se houve necessidade de redistribuição, remanejamento, devolução, substituição ou outra
providência em razão de excesso de estoque ou proximidade da data de validade;
f)cópia de estudos, planilhas, relatórios ou documentos utilizados para dimensionamento das
quantidades adquiridas, quando existentes.
8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E CONTROLE DA FARMÁCIA MUNICIPAL
Considerando que o próprio Ofício no 323/2026 informa que a Farmacêutica Responsável
Técnica encontra-se atualmente afastada de suas funções e utiliza essa circunstância como
um dos fundamentos para a solicitação de dilação do prazo, requer-se:
a)informar a data de início do afastamento;
b)informar se o afastamento possui natureza temporária ou definitiva;
c)informar, objetivamente, a natureza administrativa do afastamento — férias, licença,
afastamento funcional, medida administrativa ou outra hipótese — sem necessidade de
apresentação de informações médicas ou outros dados pessoais sensíveis;
d)informar quem assumiu ou vem exercendo a responsabilidade técnica e a supervisão do
estoque durante o período;
e)encaminhar, caso existentes, os atos administrativos relativos à designação ou substituição
da responsabilidade técnica;
f)informar se o afastamento ocasionou alguma alteração nos procedimentos de recebimento,
conferência, inventário, controle, dispensação ou baixa dos medicamentos;
g)informar as datas dos inventários ou balanços físicos de medicamentos realizados em 2025
e 2026 e encaminhar os respectivos relatórios;
h)informar se, por ocasião do afastamento ou da substituição da responsabilidade técnica, foi
realizado inventário, conferência, termo de transferência de responsabilidade ou outro
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procedimento de verificação do estoque e, em caso positivo, encaminhar a documentação
correspondente.
V – DOS DOCUMENTOS INEXISTENTES, NÃO LOCALIZADOS OU
EVENTUALMENTE PROTEGIDOS
Caso algum dos documentos ou registros acima especificados não exista, não tenha sido
produzido, não tenha sido localizado ou não esteja sob a guarda da Secretaria Municipal de
Saúde, requer-se que essa circunstância seja expressamente informada, individualizando-se
o respectivo documento ou informação.
Caso o Poder Executivo entenda existir impedimento jurídico ao fornecimento de algum
documento ou informação, requer-se que eventual negativa seja expressa, individualizada e
fundamentada, com indicação do respectivo fundamento legal.
Quando eventual restrição atingir apenas dados pessoais ou informações legalmente
protegidas inseridas em determinado documento, solicita-se, sempre que juridicamente
possível, o fornecimento do restante do documento, com ocultação exclusivamente das
informações protegidas.
VI – DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto, requer-se:
I – seja registrada a concordância com a dilação de 15 (quinze) dias solicitada no Ofício no
323/2026, para atendimento integral do Requerimento no 32/2026;
II – seja o atendimento realizado de forma escalonada e em ordem cronológica, com a
apresentação, na primeira etapa, das informações e documentos relativos ao período de 1o de
janeiro a 31 de julho de 2025, no prazo de 15 (quinze) dias;
III – sejam apresentados, na etapa subsequente e dentro do prazo máximo resultante da
dilação concedida, os documentos e informações referentes aos demais meses abrangidos
pelo período de 19 (dezenove) meses objeto do Requerimento no 32/2026;
IV – seja esclarecido que os balancetes e prestações de contas anteriormente encaminhados à
Câmara somente serão considerados suficientes em relação aos documentos que
efetivamente correspondam ao período e ao conteúdo objeto da fiscalização, devendo os
demais documentos ser apresentados ou precisamente identificados;
V – sejam observadas, em ambas as etapas, as especificações constantes do item IV desta
reiteração;
VI – caso algum documento não exista, não tenha sido produzido ou não seja localizado,
essa circunstância seja expressamente informada;
VII – eventual impossibilidade jurídica de acesso seja individualmente fundamentada,
preservando-se, sempre que possível, o acesso às partes não protegidas do documento.
No 38/2026 dos Vereadores Roberto Delmiro de Lima, Luciano dos Reis Bento e Miriam
Sueli Bernardes da Rocha, Venho através deste requerer, com fulcro nas normas e
legislações vigentes e amparado pelo Regimento Interno desta Casa, bem como pela Lei
Orgânica Municipal, solicitar a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação
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do Plenário, e se aprovado seja encaminhado requerimento ao Sr. Prefeito Municipal,
juntamente ao Sr. Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
REQUERENDO-LHES: que seja esclarecido se a atual Administração Pública tem a
intenção e o objetivo de construir uma passagem que liga diretamente os bairros Salles 1,
Saia e Exposição, sem que haja a necessidade de dar a volta para acessar um ao outro bairro,
que são vizinhos, mas não possuem uma via que os conecta diretamente. Em caso
afirmativo, para que informe se existe cronogramas e expectativa de início das obras.
MOÇÕES
No 45/2026 da Vereadora Miriam Sueli Bernardes da Rocha, Eu, Miriam Sueli Bernardes da
Rocha, vereadora com assento nesta Casa Legislativa, venho, no uso das atribuições que me
são conferidas, apresentar MOÇÃO DE RECONHECIMENTO No 45/2026 à Sra. Anailda
Flauzina de Souza.
MATÉRIA ENVIADA PARA PARECER
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
- Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Lei Ordinária no 58/2026:
“ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO
VERDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027”.
- Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Resolução no 11/2026:
"Concede Título de Cidadão Honorário Conceiçoense"
- Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Resolução no 12/2026:
"Concede Título de Cidadão Honorário Conceiçoense"
- Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Resolução no 13/2026:
"Concede Título de Cidadão Honorário Conceiçoense"
- Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Resolução no 14/2026:
"Concede Título de Cidadão Honorário Conceiçoense"
- Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Resolução no 15/2026:
"Concede Título de Cidadão Honorário Conceiçoense"
- Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Resolução no 16/2026:
"Concede Título de Cidadão Honorário Conceiçoense"
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Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS:
- Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Lei Ordinária no 58/2026:
“ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO
VERDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027”.
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
- Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Lei Ordinária no 58/2026:
“ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO
VERDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027”.
ORADORES INSCRITOS
Plenário Lúcio Bernardes Carneiro, 09 de setembro de 2026.
VEREADOR LUCIANO DOS REIS BENTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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