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30ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026

30ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026
DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA ANTERIOR CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS De CRISTIANO HENRIQUE CUSTÓDIO, Prefeito Municipal, oficio no 0167/2026 encaminhando projeto de lei LOA 2027. De Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, oficio no 429/2026, encaminhando escala de plantão do mês de setembro de 2026. MATÉRIA DO LEGISLATIVO INDICAÇÕES No 218/2026 do Vereador José Roberto Ribeiro Pereira, "QUE SE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE COLOCAR MAIS UM FUNCIONÁRIO PARA TRABALHAR NO CEMITÉRIO MUNICIPAL". No 219/2026 dos Vereadores Luciano dos Reis Bento, Gisandra Ponciano Moraes Ferreira, Lindomar Pereira de Carvalho, Miriam Sueli Bernardes da Rocha, Paulo Henrique Reis e Roberto Delmiro de Lima, "Que sejam realizadas a manutenção e a reforma da sala dos monitores, localizada nas dependências da Quadra Municipal de Esportes Zeferino de Souza Alexandrino (Quadra do Parquinho)". No 220/2026 dos Vereadores Miriam Sueli Bernardes da Rocha, Lindomar Pereira de Carvalho, Luciano dos Reis Bento, Paulo Henrique Reis e Roberto Delmiro de Lima, "Que sejam realizados estudos e providências para a promoção da “Caminhada 60+”, destinada ao público feminino e masculino". MATÉRIA DA ORDEM DO DIA REQUERIMENTOS CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE Praça Nagib Mohallem, no 26 – centro - Conceição do Rio Verde – MG Cep: 37.430-000 – Fone:(35) 92001-6984 Site: www.camaracrv.mg.gov.br Email: contabilidade@camaracrv.mg.gov.br contato@camaracrv.mg.gov.br secretaria@camaracrv.mg.gov.br No 37/2026 dos Vereadores Gisandra Ponciano Moraes Ferreira, Klemylson Benedito Garcia Paganelli e Luciano dos Reis Bento, A Vereadora que esta subscreve, no exercício das atribuições inerentes ao mandato parlamentar e da função fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo, vem, respeitosamente, em razão do Ofício no 323/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde em resposta ao Requerimento no 32/2026, apresentar a presente REITERAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO REQUERIMENTO, COM CONCORDÂNCIA QUANTO À DILAÇÃO DE PRAZO E PROPOSTA DE CUMPRIMENTO ESCALONADO, pelos fundamentos e nos termos seguintes: I – DO OFÍCIO No 323/2026 E DA CONCORDÂNCIA COM A DILAÇÃO DO PRAZO O Requerimento no 32/2026 solicitou ao Poder Executivo informações e documentos minuciosos relacionados às compras, procedimentos licitatórios, eventuais inconformidades e controle de estoque de medicamentos da Farmácia Municipal, abrangendo o período dos últimos 19 (dezenove) meses. Em resposta, por meio do Ofício no 323/2026, a Secretaria Municipal de Saúde manifestou sua disposição em atender à solicitação, informando, entretanto, dificuldades operacionais para a compilação imediata da integralidade das informações, especialmente em razão do afastamento da Farmacêutica Responsável Técnica, da necessidade de realização de contagem física do estoque e do volume de atividades atualmente desempenhadas pela Secretaria. Ao final, requereu a prorrogação do prazo por mais 15 (quinze) dias. Considerando as justificativas apresentadas e com o propósito de compatibilizar o exercício da função fiscalizatória desta Casa Legislativa com a necessidade administrativa de organização das informações, a Vereadora requerente manifesta expressamente sua concordância com a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, propondo, contudo, que o atendimento seja realizado de forma escalonada, conforme especificado neste documento. A concordância com a dilação não representa alteração ou redução do conteúdo do Requerimento no 32/2026, permanecendo hígida a solicitação quanto à integralidade dos 19 (dezenove) meses originalmente abrangidos. II – DA DOCUMENTAÇÃO ANTERIORMENTE ENCAMINHADA COM OS BALANCETES O Ofício no 323/2026 informa que esta Câmara Municipal já possuiria relatórios consolidados e dados contábeis referentes ao exercício de 2025, encaminhados por meio da Prestação de Contas Anual, do Balancete de Despesa Separado por Função e do Balancete Específico das Despesas da Saúde, razão pela qual a Secretaria concentraria seus esforços no levantamento dos dados operacionais e complementares inéditos de 2026. A informação merece, entretanto, uma ressalva. O Requerimento no 32/2026 não se restringe à obtenção de dados contábeis consolidados ou de informações constantes dos balancetes. A fiscalização pretendida abrange documentos administrativos, licitatórios, contratuais, fiscais e de controle físico e farmacêutico dos CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE Praça Nagib Mohallem, no 26 – centro - Conceição do Rio Verde – MG Cep: 37.430-000 – Fone:(35) 92001-6984 Site: www.camaracrv.mg.gov.br Email: contabilidade@camaracrv.mg.gov.br contato@camaracrv.mg.gov.br secretaria@camaracrv.mg.gov.br medicamentos, inclusive informações relacionadas ao recebimento, lote, prazo de validade, entrada e saída de estoque, eventuais baixas, perdas e destinação dos produtos. Por essa razão, a existência de informações contábeis anteriormente encaminhadas à Câmara não dispensa a apresentação dos documentos específicos abrangidos pelo Requerimento no 32/2026 que não integrem os balancetes ou que não possam ser individualmente identificados a partir deles. Da mesma forma, deverão ser observados os períodos efetivamente abrangidos pelos documentos anteriormente encaminhados, uma vez que eventual documentação relativa a período diverso não substitui aquela correspondente ao intervalo temporal objeto do requerimento. Para evitar duplicidade desnecessária, caso determinado documento solicitado já tenha sido efetivamente encaminhado à Câmara Municipal e corresponda ao período e ao conteúdo ora fiscalizados, não será necessária sua reprodução, desde que a Secretaria indique precisamente sua localização, identificando o balancete, prestação de contas, processo, arquivo, volume, página ou outro elemento que permita sua imediata localização e conferência. III – DO CUMPRIMENTO ESCALONADO Considerando que o Requerimento no 32/2026 compreende período de 19 (dezenove) meses e tendo em vista as dificuldades operacionais relatadas pela própria Secretaria Municipal de Saúde, propõe-se que o fornecimento da documentação seja realizado em ordem cronológica e de forma escalonada. O escalonamento permitirá que a Câmara inicie imediatamente a análise dos documentos já constituídos e arquivados, enquanto a Administração conclui a organização das informações referentes aos períodos subsequentes. Assim, requer-se que o atendimento observe o seguinte cronograma: I – primeira etapa: no prazo de 15 (quinze) dias, sejam encaminhadas as informações e os documentos referentes ao período compreendido entre 1o de janeiro e 31 de julho de 2025; II – segunda etapa: dentro do período remanescente e observado o prazo máximo decorrente da prorrogação ora concedida, sejam encaminhadas as informações e os documentos referentes aos demais meses abrangidos pelo Requerimento no 32/2026, completando-se integralmente o período de 19 (dezenove) meses originalmente solicitado. A divisão possui caráter exclusivamente organizacional e não estabelece preferência material por determinado período, adotando-se a ordem cronológica como critério objetivo para a apresentação progressiva dos documentos. A concordância com a dilação ora manifestada refere-se ao prazo adicional solicitado por meio do Ofício no 323/2026 e destina-se a viabilizar o atendimento integral e escalonado do requerimento, não implicando concordância antecipada com sucessivas ou indeterminadas prorrogações. IV – DA ESPECIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE Praça Nagib Mohallem, no 26 – centro - Conceição do Rio Verde – MG Cep: 37.430-000 – Fone:(35) 92001-6984 Site: www.camaracrv.mg.gov.br Email: contabilidade@camaracrv.mg.gov.br contato@camaracrv.mg.gov.br secretaria@camaracrv.mg.gov.br Para evitar dúvidas quanto ao conteúdo do Requerimento no 32/2026 e facilitar seu cumprimento, especificam-se as informações e os documentos cuja apresentação deverá observar o escalonamento acima. 1. AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS Para cada período abrangido pela respectiva etapa, requer-se: a) relação das aquisições de medicamentos realizadas, contendo, sempre que disponível: medicamento, princípio ativo, apresentação, quantidade adquirida, valor unitário, valor total, fornecedor e data da aquisição; b) cópia das respectivas notas fiscais; c) identificação do procedimento administrativo que fundamentou cada aquisição, com indicação do número do processo, modalidade ou forma de contratação e instrumento utilizado; d) identificação das aquisições realizadas mediante adesão a atas de registro de preços gerenciadas por outros órgãos, entidades ou consórcios públicos, indicando órgão ou entidade gerenciadora, número e vigência da ata; e) cópia dos processos administrativos de adesão às atas, incluindo os documentos utilizados para demonstração da vantajosidade, pesquisas de preços, autorização do órgão gerenciador, aceite do fornecedor e demais documentos pertinentes; f) cópia das atas de registro de preços, contratos, autorizações de fornecimento, ordens de compra, notas de empenho e demais instrumentos relativos às aquisições. 2. RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS Requer-se: a)documentos comprobatórios do efetivo recebimento dos medicamentos adquiridos; b)identificação dos lotes e respectivas datas de validade dos medicamentos recebidos, conforme registros existentes; c)registros de entrada dos produtos no sistema de controle de estoque; d)identificação funcional dos responsáveis pelo recebimento, conferência ou ateste dos produtos; e)informação sobre os procedimentos adotados para conferência quantitativa e qualitativa dos medicamentos recebidos, inclusive quanto à verificação dos respectivos prazos de validade. 3. CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO DO ESTOQUE Requer-se: a)relatórios de movimentação do estoque que permitam identificar estoque inicial, entradas, saídas e saldo de cada medicamento; b)inventários, balanços ou levantamentos físicos realizados no período; c)informação sobre o sistema informatizado utilizado para controle do estoque e dispensação dos medicamentos; d)relatórios de movimentação disponibilizados pelo referido sistema; CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE Praça Nagib Mohallem, no 26 – centro - Conceição do Rio Verde – MG Cep: 37.430-000 – Fone:(35) 92001-6984 Site: www.camaracrv.mg.gov.br Email: contabilidade@camaracrv.mg.gov.br contato@camaracrv.mg.gov.br secretaria@camaracrv.mg.gov.br e)informações sobre eventuais ajustes, correções ou acertos de estoque realizados no período, com indicação do respectivo fundamento e documentação comprobatória. 4. DISTRIBUIÇÃO, DISPENSAÇÃO, TRANSFERÊNCIAS E OUTRAS SAÍDAS Requer-se: a)relatórios quantitativos das saídas de medicamentos; b)informações e documentos relativos a transferências ou remanejamentos de medicamentos para outras unidades de saúde, hospitais, farmácias, órgãos ou entidades; c)relação dos medicamentos que tenham sido objeto de baixa de estoque por motivo diverso da regular dispensação aos usuários, indicando quantidade, data e motivo; d)documentos comprobatórios das transferências, remanejamentos e demais movimentações relevantes. As informações deverão ser fornecidas sem identificação de pacientes ou apresentação de dados clínicos pessoais, preservando-se integralmente os dados pessoais e sensíveis legalmente protegidos. 5. VALIDADE, PERDAS, AVARIAS, BAIXAS E DESCARTE Requer-se: a)relação dos medicamentos que tenham sido baixados em razão de vencimento, proximidade de vencimento, avaria, deterioração, perda ou qualquer outra circunstância que tenha impedido sua regular dispensação à população; b)relativamente a cada ocorrência, indicação do medicamento, quantidade, lote, data de validade e motivo da baixa, conforme registros existentes; c)cópia dos termos, relatórios, atas ou demais documentos que formalizaram as baixas; d)informação sobre os procedimentos adotados pela Farmácia Municipal quando identificados medicamentos próximos ao vencimento; e)informações e documentos referentes a eventual remanejamento, devolução, substituição ou outra providência adotada para evitar perdas; f)informação sobre a destinação dada aos medicamentos vencidos, deteriorados ou impróprios para utilização; g) identificação da empresa, órgão ou entidade responsável pela coleta, transporte, tratamento ou destinação final desses produtos; h) cópia dos contratos, comprovantes de coleta, manifestos, certificados de destinação final ou documentos equivalentes referentes ao descarte; i) relação dos medicamentos adquiridos no período fiscalizado que tenham sido descartados, inutilizados ou baixados sem dispensação aos usuários, acompanhada da respectiva documentação. 6. FORMAÇÃO E COMPATIBILIDADE DOS PREÇOS Para possibilitar a fiscalização da economicidade das aquisições, requer-se: a)cópia das pesquisas de preços, mapas comparativos, cotações e demais documentos utilizados para formação ou aferição dos preços; CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE Praça Nagib Mohallem, no 26 – centro - Conceição do Rio Verde – MG Cep: 37.430-000 – Fone:(35) 92001-6984 Site: www.camaracrv.mg.gov.br Email: contabilidade@camaracrv.mg.gov.br contato@camaracrv.mg.gov.br secretaria@camaracrv.mg.gov.br b)nas aquisições decorrentes de adesão a atas de registro de preços, apresentação dos documentos utilizados pela Administração para demonstrar a vantagem econômica da adesão; c)indicação dos bancos públicos de preços, contratações similares, Banco de Preços em Saúde – BPS ou outros referenciais eventualmente utilizados; d)cópia de pareceres técnicos, jurídicos ou manifestações administrativas que tenham examinado a regularidade, economicidade ou vantajosidade das aquisições ou adesões. 7. PLANEJAMENTO E DIMENSIONAMENTO DAS AQUISIÇÕES Requer-se informar: a)os critérios utilizados para definição das quantidades de medicamentos adquiridas; b)se, para o dimensionamento, foram considerados consumo histórico, consumo médio mensal, estoque existente, demanda estimada e prazo de validade dos produtos; c)se existiam parâmetros de estoque mínimo e máximo; d)se houve aquisição em quantidade significativamente superior ao consumo histórico ou à demanda estimada de algum medicamento e, em caso positivo, a respectiva justificativa administrativa; e)se houve necessidade de redistribuição, remanejamento, devolução, substituição ou outra providência em razão de excesso de estoque ou proximidade da data de validade; f)cópia de estudos, planilhas, relatórios ou documentos utilizados para dimensionamento das quantidades adquiridas, quando existentes. 8. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E CONTROLE DA FARMÁCIA MUNICIPAL Considerando que o próprio Ofício no 323/2026 informa que a Farmacêutica Responsável Técnica encontra-se atualmente afastada de suas funções e utiliza essa circunstância como um dos fundamentos para a solicitação de dilação do prazo, requer-se: a)informar a data de início do afastamento; b)informar se o afastamento possui natureza temporária ou definitiva; c)informar, objetivamente, a natureza administrativa do afastamento — férias, licença, afastamento funcional, medida administrativa ou outra hipótese — sem necessidade de apresentação de informações médicas ou outros dados pessoais sensíveis; d)informar quem assumiu ou vem exercendo a responsabilidade técnica e a supervisão do estoque durante o período; e)encaminhar, caso existentes, os atos administrativos relativos à designação ou substituição da responsabilidade técnica; f)informar se o afastamento ocasionou alguma alteração nos procedimentos de recebimento, conferência, inventário, controle, dispensação ou baixa dos medicamentos; g)informar as datas dos inventários ou balanços físicos de medicamentos realizados em 2025 e 2026 e encaminhar os respectivos relatórios; h)informar se, por ocasião do afastamento ou da substituição da responsabilidade técnica, foi realizado inventário, conferência, termo de transferência de responsabilidade ou outro CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE Praça Nagib Mohallem, no 26 – centro - Conceição do Rio Verde – MG Cep: 37.430-000 – Fone:(35) 92001-6984 Site: www.camaracrv.mg.gov.br Email: contabilidade@camaracrv.mg.gov.br contato@camaracrv.mg.gov.br secretaria@camaracrv.mg.gov.br procedimento de verificação do estoque e, em caso positivo, encaminhar a documentação correspondente. V – DOS DOCUMENTOS INEXISTENTES, NÃO LOCALIZADOS OU EVENTUALMENTE PROTEGIDOS Caso algum dos documentos ou registros acima especificados não exista, não tenha sido produzido, não tenha sido localizado ou não esteja sob a guarda da Secretaria Municipal de Saúde, requer-se que essa circunstância seja expressamente informada, individualizando-se o respectivo documento ou informação. Caso o Poder Executivo entenda existir impedimento jurídico ao fornecimento de algum documento ou informação, requer-se que eventual negativa seja expressa, individualizada e fundamentada, com indicação do respectivo fundamento legal. Quando eventual restrição atingir apenas dados pessoais ou informações legalmente protegidas inseridas em determinado documento, solicita-se, sempre que juridicamente possível, o fornecimento do restante do documento, com ocultação exclusivamente das informações protegidas. VI – DOS REQUERIMENTOS FINAIS Diante do exposto, requer-se: I – seja registrada a concordância com a dilação de 15 (quinze) dias solicitada no Ofício no 323/2026, para atendimento integral do Requerimento no 32/2026; II – seja o atendimento realizado de forma escalonada e em ordem cronológica, com a apresentação, na primeira etapa, das informações e documentos relativos ao período de 1o de janeiro a 31 de julho de 2025, no prazo de 15 (quinze) dias; III – sejam apresentados, na etapa subsequente e dentro do prazo máximo resultante da dilação concedida, os documentos e informações referentes aos demais meses abrangidos pelo período de 19 (dezenove) meses objeto do Requerimento no 32/2026; IV – seja esclarecido que os balancetes e prestações de contas anteriormente encaminhados à Câmara somente serão considerados suficientes em relação aos documentos que efetivamente correspondam ao período e ao conteúdo objeto da fiscalização, devendo os demais documentos ser apresentados ou precisamente identificados; V – sejam observadas, em ambas as etapas, as especificações constantes do item IV desta reiteração; VI – caso algum documento não exista, não tenha sido produzido ou não seja localizado, essa circunstância seja expressamente informada; VII – eventual impossibilidade jurídica de acesso seja individualmente fundamentada, preservando-se, sempre que possível, o acesso às partes não protegidas do documento. No 38/2026 dos Vereadores Roberto Delmiro de Lima, Luciano dos Reis Bento e Miriam Sueli Bernardes da Rocha, Venho através deste requerer, com fulcro nas normas e legislações vigentes e amparado pelo Regimento Interno desta Casa, bem como pela Lei Orgânica Municipal, solicitar a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE Praça Nagib Mohallem, no 26 – centro - Conceição do Rio Verde – MG Cep: 37.430-000 – Fone:(35) 92001-6984 Site: www.camaracrv.mg.gov.br Email: contabilidade@camaracrv.mg.gov.br contato@camaracrv.mg.gov.br secretaria@camaracrv.mg.gov.br do Plenário, e se aprovado seja encaminhado requerimento ao Sr. Prefeito Municipal, juntamente ao Sr. Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, REQUERENDO-LHES: que seja esclarecido se a atual Administração Pública tem a intenção e o objetivo de construir uma passagem que liga diretamente os bairros Salles 1, Saia e Exposição, sem que haja a necessidade de dar a volta para acessar um ao outro bairro, que são vizinhos, mas não possuem uma via que os conecta diretamente. Em caso afirmativo, para que informe se existe cronogramas e expectativa de início das obras. MOÇÕES No 45/2026 da Vereadora Miriam Sueli Bernardes da Rocha, Eu, Miriam Sueli Bernardes da Rocha, vereadora com assento nesta Casa Legislativa, venho, no uso das atribuições que me são conferidas, apresentar MOÇÃO DE RECONHECIMENTO No 45/2026 à Sra. Anailda Flauzina de Souza. MATÉRIA ENVIADA PARA PARECER Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: - Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Lei Ordinária no 58/2026: “ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027”. - Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Resolução no 11/2026: "Concede Título de Cidadão Honorário Conceiçoense" - Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Resolução no 12/2026: "Concede Título de Cidadão Honorário Conceiçoense" - Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Resolução no 13/2026: "Concede Título de Cidadão Honorário Conceiçoense" - Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Resolução no 14/2026: "Concede Título de Cidadão Honorário Conceiçoense" - Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Resolução no 15/2026: "Concede Título de Cidadão Honorário Conceiçoense" - Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Resolução no 16/2026: "Concede Título de Cidadão Honorário Conceiçoense" CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE Praça Nagib Mohallem, no 26 – centro - Conceição do Rio Verde – MG Cep: 37.430-000 – Fone:(35) 92001-6984 Site: www.camaracrv.mg.gov.br Email: contabilidade@camaracrv.mg.gov.br contato@camaracrv.mg.gov.br secretaria@camaracrv.mg.gov.br Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS: - Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Lei Ordinária no 58/2026: “ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027”. Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS: - Enviado em 09/09/2026 o Projeto de Lei Ordinária no 58/2026: “ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027”. ORADORES INSCRITOS Plenário Lúcio Bernardes Carneiro, 09 de setembro de 2026. VEREADOR LUCIANO DOS REIS BENTO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL


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