6ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026
DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DAS ATAS ANTERIORES
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS
De CRISTIANO HENRIQUE CUSTÓDIO, Prefeito Municipal, oficio nº 053/2026, respondendo as indicações nº 01,06,09,10,11,12,15,17,20 e 21/2026.
De CRISTIANO HENRIQUE CUSTÓDIO, Prefeito Municipal, oficio nº 054/2026 respondendo as indicações nº 02,05,18 e 19/2026.
De CRISTIANO HENRIQUE CUSTÓDIO, Prefeito Municipal, oficio nº 0062/2026 encaminhando projetos de leis.
MATÉRIA DO LEGISLATIVO
PARECERES
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
-Favorável ao Projeto de Resolução nº 1/2026:
"Altera a redação do Art. 3º da Resolução nº 134/2025 que dispõe sobre o “Programa de Estágio da Câmara Municipal de Conceição do Rio Verde”, no âmbito do Poder Legislativo, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008".
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS:
-Favorável ao Projeto de Resolução nº 1/2026:
"Altera a redação do Art. 3º da Resolução nº 134/2025 que dispõe sobre o “Programa de Estágio da Câmara Municipal de Conceição do Rio Verde”, no âmbito do Poder Legislativo, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008".
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
-Favorável ao Projeto de Resolução nº 1/2026:
"Altera a redação do Art. 3º da Resolução nº 134/2025 que dispõe sobre o “Programa de Estágio da Câmara Municipal de Conceição do Rio Verde”, no âmbito do Poder Legislativo, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008".
MATÉRIA DA ORDEM DO DIA
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Resolução nº 1/2026:
"Altera a redação do Art. 3º da Resolução nº 134/2025 que dispõe sobre o “Programa de Estágio da Câmara Municipal de Conceição do Rio Verde”, no âmbito do Poder Legislativo, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008".
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Resolução nº 1/2026:
"Altera a redação do Art. 3º da Resolução nº 134/2025 que dispõe sobre o “Programa de Estágio da Câmara Municipal de Conceição do Rio Verde”, no âmbito do Poder Legislativo, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008".
INDICAÇÕES
Nº 36/2026 do Vereador José Augusto Lucas Maia Balbino, Que sejam adotadas as providências necessárias para a realização das seguintes melhorias na entrada da Comunidade Rural Fazenda Velha:
1) Realização de calçamento na entrada da comunidade;
2) Instalação de nova lixeira suspensa;
3) Instalação de placas de sinalização com os seguintes dizeres: “Entrada e “Saída de Veículos”;
4) Instalação de placa identificando o nome da Comunidade – Fazenda Velha;
5) Instalação de placas de identificação da igreja local e da escola municipal .
Nº 37/2026 do Vereador Klemylson Benedito Garcia Paganelli, Possibilidade de implantação do PROJETO IPTU JUSTO no município, com o objetivo de promover maior equidade na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), garantindo que o valor do imposto seja proporcional à realidade dos contribuintes e dos imóveis.
Nº 38/2026 dos Vereadores Klemylson Benedito Garcia Paganelli, José Roberto Ribeiro Pereira e Lindomar Pereira de Carvalho, "Que se estude a possibilidade de ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, destinadas a custear despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento quando estiverem em viagem a serviço da administração pública".
Nº 39/2026 do Vereador Klemylson Benedito Garcia Paganelli, "ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ENCAMINHAR A ESTA CASA DE LEIS UM PROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (PROREFIS)COM A REDUÇÃO DE 100% (CEM POR CENTO) DOS JUROS E MULTAS RELATIVOS AOS IMPOSTOS (IPTU E ALVARÁ), TAXAS E CONTRIBUIÇÕES, COM FATOR GERADOR ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO E PARCELADO EM ATÉ 12 VEZES (ANTE PROJETO EM ANEXO)".
Nº 40/2026 do Vereador Klemylson Benedito Garcia Paganelli, "Que seja colocado em prática a lei nº 2126/2024 referente a criação do Balcão Municipal de Emprego".
REQUERIMENTOS
Nº 11/2026 do Vereador Luciano dos Reis Bento, 01)Qual o quantitativo atual de servidores concursados no cargo de ASG lotados nas escolas? Desse total, quantos estão em desvio de função ou readaptados?
02)Qual a evolução salarial da categoria nos últimos 5 anos em comparação com a inflação oficial (IPCA)? Existe uma previsão orçamentária para a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) que inclua a correção de distorções salariais da base da pirâmide?
03)Existe laudo pericial atualizado (LTCAT) atestando as condições de trabalho e o grau de insalubridade de quem atua na limpeza e manipulação de resíduos escolares? Em caso negativo, qual o cronograma para essa atualização?
04)Há algum programa de formação continuada ou incentivo à escolaridade que permita a progressão funcional por mérito/conhecimento para estes profissionais?
05)Qual o índice de absenteísmo (afastamentos por saúde) nesta categoria nos últimos 24 meses? Quais medidas preventivas de saúde ocupacional estão sendo adotadas para mitigar doenças osteomusculares e psíquicas decorrentes do trabalho nas escolas?
06)Considerando que o salário base da categoria é o Salário Mínimo Nacional, como a Administração Municipal/Estadual justifica a inexistência de uma tabela de vencimentos própria que diferencie o servidor concursado (detentor de responsabilidades estatutárias) de um regime geral, conforme preveem as diretrizes de valorização do serviço público?
07)O plano de carreira atual prevê apenas o Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio). Existe algum estudo ou projeto para a implementação de Progressão Horizontal (por avaliação de desempenho) e Vertical (por elevação de escolaridade/titulação), permitindo que o servidor que se qualifica receba uma gratificação ou mudança de nível?
08)Quando foi a última revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) desta categoria? Existe comissão instituída ou cronograma para a reformulação deste plano ainda no exercício atual?
09)Análise de Perda Inflacionária: Qual a perda real do poder de compra dos Auxiliares de Serviços Gerais nos últimos 4 anos, descontando-se o reajuste compulsório do salário mínimo e considerando apenas os ganhos reais da categoria?
10)Qual a justificativa técnica para que outras categorias da Educação possuam níveis de carreira baseados em formação e tempo, enquanto os Auxiliares de Serviços Gerais permanecem estagnados apenas com o benefício temporal do quinquênio?
11)Qual a base legal ou parecer jurídico específico utilizado por este Executivo para definir se o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais se enquadra (ou não) na categoria de "cargo técnico" para fins de acumulação com um novo cargo? Existe algum impedimento administrativo local, além do texto constitucional, que proíba este servidor de assumir uma segunda função caso haja compatibilidade de horários e a natureza do segundo cargo permita a acumulação? Caso o servidor conclua curso de nível superior ou técnico, qual o procedimento para que sua atual função seja analisada sob a ótica da "natureza técnica", conforme precedentes dos tribunais superiores (STJ e STF)?
MATÉRIA ENVIADA PARA PARECER
Da COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
- Enviado em 09/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026:"Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 800.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e dá outras providências"
- Enviado em 09/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026:“Dispõe sobre o reaproveitamento, movimentação, alienação e outras formas de desfazimento de bens móveis no âmbito da Administração Pública do Município de Conceição do Rio Verde, e dá outras providências”
Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS:
- Enviado em 09/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026:"Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 800.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e dá outras providências"
- Enviado em 09/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026:“Dispõe sobre o reaproveitamento, movimentação, alienação e outras formas de desfazimento de bens móveis no âmbito da Administração Pública do Município de Conceição do Rio Verde, e dá outras providências”
Da COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS:
- Enviado em 09/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 12/2026:"Abre Crédito Adicional ESPECIAL no valor de R$ 800.000,00 para despesas não previstas no vigente orçamento e dá outras providências"
- Enviado em 09/03/2026 o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2026:“Dispõe sobre o reaproveitamento, movimentação, alienação e outras formas de desfazimento de bens móveis no âmbito da Administração Pública do Município de Conceição do Rio Verde, e dá outras providências”
ORADORES INSCRITOS
Plenário Lúcio Bernardes Carneiro, 09 de março de 2026.
VEREADOR LUCIANO DOS REIS BENTO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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